ADV: Leonardo de Lima Gonçalves (OAB 230948/SP) Processo 1000346-77.2025.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte:
L. M. P. da S. R. P. B.
L. M. da S. -
Vistos. Para que produza os efeitos jurídicos próprios, homologo o acordo entabulado entre as partes às fls. 27/28 e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita que ora defiro aos requerentes. Se o caso, expeça-se Ofício ao empregador para depósito dos alimentos na conta indicada.
Se o caso, expeça-se certidão para recebimento dos honorários pelo convênio OAB/DPE, observando-se a tabela de regência. Diante do caráter consensual, não há interesse recursal, de modo que dou por transitada em julgado nesta data. Certifique-se e arquive-se. P.I. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Ciência ao Ministério Público. de Cruzeiro, .