Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- OMNI SA - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Advogado
- DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1000346-87.2023.8.26.0240 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com alterações dadas pela Lei 10.901/04, c.c. os artigos 487, inciso I, e 307, ambos do Código de Processo Civil, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem mencionado na inicial, dado como garantia, cuja apreensão torno definitiva. Facultada a venda pela Instituição financeira, na forma do artigo 3.º, parágrafo 5.º, do Decreto-Lei n.º 911/69.
Cumpra-se o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 911/69, ficando a parte autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Oficie-se à CIRETRAN local para tal fim, ou pelo sistema RENAJUD, inclusive com o fito de que desbloqueie o bem, se porventura estiver bloqueado, nos moldes do art. 3º, parágrafo 9º do Decreto Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/014.
Condeno a parte ré ainda ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao
I. Patrono da parte ex adversa na quantia que ora fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §2º e incisos e §8º, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C.
