Processo 1000346-92.2026.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.E.S.M. - - K.F.M.C. -
Vistos. Fls. 34: Diante da renúncia devidamente notificada pelo patrono da parte autora, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias a constituição de novo advogado, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 112 e 76, ambos do Código de Processo Civil. Caso haja constituição dentro do prazo acima assinalado, providencie a serventia a exclusão do patrono renunciante e a inclusão daquele que vier a se habilitar.
Fls. 41: Agendamento realizado pelo CEJUSC, de audiência para tentativa de conciliação, designada para o dia 06/07/2026 às 10:15h, na sala virtual do CEJUSC, a ser realizada por meio da Plataforma Teams. Tendo em vista a renúncia do patrono da parte autora, esta deverá ser INTIMADA por carta - ato ordinatório modelo 845128. Com relação ao(s) réu(s), que ainda não possui(em) procurador habilitado nestes autos, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para comparecimento à audiência, bem como acerca de todo o processado, por meio de carta postal - ato automático - a(s) parte(s) Diego Cordeiro da Silva.
Ressalto que o termo inicial do prazo de 15 (dias) úteis para contestar será a data da audiência de mediação quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de mediação apresentado pelo réu, consoante disposto nos incisos I e II do art. 335 do Código de Processo Civil. Anoto, por fim, tendo em vista que da certidão do CEJUSC a fls. 41 já consta o link para acesso das partes e seus patronos à audiência em sala virtual, ser desnecessário que informem nestes autos seus endereços de e-mail para recebimento do aludido link.
CUMPRA-SE.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP)