Processo 1000346-95.2017.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.G.J. -
Vistos. A citação por edital só é permitida após o esgotamento de todas as tentativas de localização do citando. Para que se considere esgotadas as tentativas, é necessário que: i) já tenham sido consultados os sistemas judiciais de busca de endereços, como Sisbajud, Infojud, Renajud. ii) todos os endereços obtidos por essas pesquisas tenham sido devidamente diligenciados. Nesse contexto, a parte que solicitou a citação por edital deve demonstrar, no prazo de 15 dias, que os dois requisitos foram cumpridos, apresentando: a) a página dos autos onde consta cada endereço obtido; b) a página dos autos onde consta a diligência realizada em cada endereço; c) o resultado de cada diligência (por exemplo, ausência, mudança, falecimento, etc.).
Recomenda-se a apresentação dessas informações em formato de tabela. Caso a parte requerente deseje realizar novas diligências para a busca de endereços ou para a citação, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher as custas correspondentes no prazo de 15 dias, indicando, se necessário, as diligências e os endereços a serem verificados. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. - ADV: RENATA RAQUEL DOS SANTOS (OAB 313136/SP)