Intimação
D- Órgão
- Foro de Tanabi - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- J. M. S., R. M. S., J. L. S.
- Advogados
- LIGIA MARIA DE SOUZA (OAB 382182/SP), LEANDRO DE TARSO FÁVERO (OAB 161560/SP)
Processo 1000346-97.2021.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.L.S. - - R.M.S. - J.M.S. -
Vistos. Petição e documentos de fls. 79-81: Considerando-se a juntada do documento pessoal da requerida, conforme consta às fls. 81-82, cadastre-se o advogado peticionário para o fim de receber a publicação da presente decisão. No mais, tendo em vista que o presente feito tramitou sob segredo de justiça, deverá o nobre advogado peticionário esclarecer/providenciar a juntada de procuração outorgada em seu favor pela parte requerida, uma vez que a procuração juntada à fl. 80 tem como outorgante pessoa estranha ao presente feito.
Com a juntada, cadastre-se o referido advogado também nos autos de Cumprimento de Sentença em apenso feitos (ns° 0000733-32.2021.8.26.0615 e 0000155-64.2024.8.26.0615), observando-se que nos mencionados apensos também foi juntada a mesma petição e procuração, de tudo lá certificando-se. No mais, observa-se que o encaminhamento da carta de sentença ao oficial do C.R.I é atribuição das partes, e não do Juízo, nos termos do inciso IV do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Diante disso, com a regularização dos autos, nos termos do acima determinado, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias, e após, retornem-se estes autos e os apensos ao arquivo.
Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: LEANDRO DE TARSO FÁVERO (OAB 161560/SP), LIGIA MARIA DE SOUZA (OAB 382182/SP), LIGIA MARIA DE SOUZA (OAB 382182/SP)
