Intimação
D- Órgão
- Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1000346-97.2025.8.26.0505 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5000306-97.2022.4.03.6140 - 1ª VARA FEDERAL DE MAUÁ) - Caixa Economica Federal -
Vistos. Declaro a regularidade formal da presente Carta Precatória. Determino o cumprimento dos atos deprecados, consistentes em:
1) PENHORA da parte ideal do imóvel de matrícula nº 36.659, do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires, pertencente ao executado RAFAEL SILVA HOSHINO.
2) AVALIAÇÃO dos bens penhorados.
3) INTIMAÇÃO do executado RAFAEL SILVA HOSHINO sobre a penhora e avaliação.
Cumpra-se com urgência, observadas as formalidades legais e o prazo de 90 (noventa) dias solicitado pelo Juízo deprecante (fls. 12). Após o cumprimento, devolva-se a presente Carta Precatória, com as cautelas de praxe e as devidas comunicações. P.I.C. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
