Intimação
D- Órgão
- Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogados
- RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000346-97.2025.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A promove a presente ação em face de Antonio Marcos Nidealco, porém, conforme petição de fls. 135/136, desistiu do prosseguimento do feito. O não chegou a ser citado. Posto isto, com fundamento nos artigos 200 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito e, em consequência, REVOGO a liminar concedida às fls. 88/90.
Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela qual a presente sentença transita em julgado na data da publicação. Certifique-se, oportunamente. Providencie-se a retirada da restrição judicial sobre o veículo objeto da ação junto ao sistema RENAJUD, caso tenha havido ordem de inclusão nestes autos, mediante o prévio recolhimento da taxa pela parte autora.
Custas pelo requerente. Sem honorários advocatícios na espécie. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intime-se. Salto de Pirapora, 25 de setembro de 2025. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
