Intimação
D- Órgão
- Foro de Flórida Paulista - Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, MARGARIDA APARECIDA RODRIGUES PECHULA
- Advogados
- MARCEL DA COSTA AMORIM ANDRIOTTI (OAB 486969/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000347-63.2025.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Margarida Aparecida Rodrigues Pechula e outro -
Vistos. Manifestação da parte exequente (fls. 175/177). Sentença de parcial procedência para extinção dos autos de execução nº 1000347-63.2025.8.26.0673 (fls. 178/185). Acórdão que manteve a sentença (fls. 186/190). Certidão de trânsito em julgado (fl. 191).
É o relatório. Fundamento e
DECIDO. Passo à análise. Indefiro o pleito de fls. 175/177. Explico. Verifico que a presente execução foi extinta por decisão transitada em julgado, não sendo possível o seu prosseguimento para cobrança de novos débitos, de modo que eventuais valores em atraso, referentes a períodos posteriores à extinção desta execução, devem ser objeto de nova e autônoma ação de execução, caso a parte credora entenda cabível.
Diante do exposto, DETERMINO o arquivamento definitivo dos presentes autos de execução, com as anotações e baixas de praxe.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCEL DA COSTA AMORIM ANDRIOTTI (OAB 486969/SP), MARCEL DA COSTA AMORIM ANDRIOTTI (OAB 486969/SP)
