Processo 1000347-76.2026.8.26.0431 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.F.R.F. - 1-Custas inicias recolhidas às fls.184 e 187. 2-Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por K F R F em face de R R F, pugnando pela decretação do divórcio; a partilha de bens em 50% para cada cônjuge (casa, carro e utensílios), com exceção dos presentes intimos recebidos pela requerente, que ficarão fora da divisão; a guarda dos animais de estimação para a requerente, salvo se o requerido não aceitar o macho; a desocupação imediata do imóvel pelo requerido e, caso permaneça no imóvel, que pague aluguel até a venda da casa. 3-A fim de buscar um acordo entre as partes e diante da possibilidade de realização por meio de videoconferência, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 25/06/2026 às 09:00h, a ser realizada perante o CEJUSC desta Comarca, localizado na Avenida Bernardino Flora Furlan, N-1630, Parque Industrial I, em Pederneiras (fone 14 2212-8951).
Caso não disponham as partes de meios adequados para acesso a audiência remota, poderão comparecer pessoalmente ao CEJUSC. Providencie o procurador, em 05 dias, a vinda aos autos de seu e-mail e telefone de contato para acesso a teleaudiência, bem como da parte autora. 4-CITE-SE e INTIME-SE o requerido, VIA POSTAL, observando o recolhimento da taxa às fls. 185/186 e 188. Expeça-se o necessário. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. 4-Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na teleaudiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de advogados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será encaminhado às partes e procuradores 05 (cinco) dias antes da audiência no e-mail informado no processo, ficando o link, a partir deste dia, disponibilizado nos autos.
No dia da audiência, deverão os participantes acessarem o link trinta minutos antes do horário designado, munido de um documento com foto, através de um smartphone/celular, baixando o aplicativo TEAMS e na data designada clicar no texto "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams" - "Ingressar como convidado" informar o nome completo e aguardar ser chamado, ou pelo computador, não sendo necessário baixar qualquer aplicativo e na data designada clicar no texto "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams" - "Em vez disso, ingressar na Web" - informar o nome completo e aguardar ser chamado.
Será necessário que os participantes tenham acesso à internet, bem como permitam que o Teams ou o navegador acessem sua câmera e microfone, e ainda, se ater quanto ao nível de bateria do equipamento a ser utilizado.
Intime-se. - ADV: MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP)