Intimação
D- Órgão
- Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST
- Advogado
- LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP)
Processo 1000347-77.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Fernando Cardeal Sigrist - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes à página
52. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC.
Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP)
