EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000347-87.2022.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre de Mello Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ 06.***.***/0001-41, com endereço à Rua Major Manoel Antonio de Mattos, 1129, Jardim Ricetti, CEP 13560-831, São Carlos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, alegando em síntese: As partes firmaram contrato de prestação de serviços, embasado pela Lei nº 8.666/93, cujo artigo 71 estabelece que o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. Ocorre que o Município autor foi condenado subsidiariamente com a ré por meio de sentença transitada em julgado ao pagamento de indenização trabalhista relativa ao referido contrato de prestação de serviços, que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba. No entanto, a RÉ não cumpriu a sua obrigação, desrespeitando o comando judicial do Juízo Trabalhista, pelo que o Município foi executado e, com isso, efetuou o pagamento do débito, em 12/11/2021, no valor de R$ 25.485,17 (vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos). Assim, não arcando a requerida com os encargos sentenciados e tendo o autor cumprido a obrigação em seu lugar, ao efetuar o pagamento das verbas do citado processo, resta clara a ocorrência de dano material ao erário municipal. Requer assim: a total procedência da presente ação, condenando a ré ao pagamento do valor desembolsado pela Municipalidade no R$ 25.485,17 (vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), o qual deverá ser acrescido de juros e correção monetária e demais cominações legais até a data do efetivo pagamento; que a ré seja condenada nos ônus sucumbenciais Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 29 de outubro de 2025.