Intimação
D- Órgão
- Foro de Cunha - Vara Única
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- M. O. N., L. H. N.
- Advogados
- ELISETE APARECIDA DE CARVALHO (OAB 214675/SP), LETÍCIA MARIA DOS SANTOS (OAB 443005/SP)
Processo 1000347-87.2024.8.26.0159 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.H.N. - M.O.N. -
Vistos. A decisão de fl. 80, que homologou o acordo noticiado pelos litigantes, sobrestou o feito até o cumprimento da avença. As partes, devidamente intimadas a informarem o cumprimento do acordo, quedaram-se inertes ( fl. 96).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso IIi, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, em observância ao disposto no artigo 7º da Lei nº 5.478/68. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ELISETE APARECIDA DE CARVALHO (OAB 214675/SP), LETÍCIA MARIA DOS SANTOS (OAB 443005/SP)
