Intimação
D- Órgão
- Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CONSULTORIA UNIVERSO AGV PROTEÇÃO VEICULAR LTDA, SANTA ROSÂNIA MOTA OLIVEIRA
- Advogados
- SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG)
Processo 1000347-93.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Santa Rosânia Mota Oliveira - Consultoria Universo Agv Proteção Veicular Ltda - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SANTA ROSANA MOTA OLIVEIRA em face de ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO VEICULAR UNIVERSO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Concedo à Autora os benefícios da Justiça Gratuita. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v. Comunicado Conjunto nº 373/2023). Se nada mais requerido, arquive-se. P.I.C. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS ()
