Intimação
D- Órgão
- Foro de Cachoeira Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ALYTON BRUNO DA SILVA ARAUJO
- Advogado
- FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 253866/SP)
Processo 1000347-93.2026.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alyton Bruno da Silva Araujo -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: a) Declarar o direito da parte autora à aplicação do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, sobre as parcelas da Bonificação por Resultados (BR) pagas em ano-calendário posterior ao das respectivas competências, conforme demonstrativos de págs. 32; b) Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a apostilar o reconhecimento da aplicação do regime RRA nas retenções do IRRF incidentes sobre as referidas parcelas; c) Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças decorrentes da retenção indevida do IRRF sobre as parcelas sujeitas ao art. 12-A, excluída a parcela da Folha Suplementar 09/2022 (competência 01/05/2022 a 30/06/2022), cujo cálculo será apurado em fase de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores já compensados ou restituídos administrativamente, e acrescidos de atualização monetária e juros de mora nos termos fixados nesta sentença; Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
A presente decisão não comporta reexame necessário, na forma do art. 11 da Lei nº 12.153/2009. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, salvo requerimento de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 253866/SP)
