Intimação
D- Órgão
- Foro de Piquete - Vara Única
- Classe
- SEPARAÇÃO CONSENSUAL
- Destinatários
- E. L. S., C. P. G.
- Advogado
- AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 357067/SP)
Processo 1000347-95.2021.8.26.0449 - Separação Consensual - Dissolução - C.P.G. - - E.L.S. -
Vistos. O que faz coisa julgado, e representa o exercício da jurisdição, é a sentença por meio do comando normativo que emerge de seu dispositivo. Assim, a indicação de classe processual ou assunto equivocado em nada altera o conteúdo da sentença, que decretou o divórcio das partes e já transitou em julgado, sendo, pois, imodificável. Trata-se de equívoco na rotulação administrativa do feito, na sua classificação estatística para fins de organização, controle e gestão do acervo processual, não guardando qualquer relação com o mérito da causa decidida ou com o conteúdo da tutela jurisdicional efetivamente concedida.
Esse tipo de incorreção situa-se em plano absolutamente distinto daquele ocupado pelo núcleo essencial da decisão, não possuindo qualquer aptidão para macular a validade, a eficácia ou a autoridade do pronunciamento judicial. Porém, considerando a necessidade de corrigir a classe processual para o fim estatístico do sistema, proceda a z. Serventia a correção, certificando-se. Em seguida, encaminhe-se a presente decisão e a certidão ao Cartório Extrajudicial para cumprimento da sentença.
Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 357067/SP), AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 357067/SP)
