Intimação
D- Órgão
- Foro de Casa Branca - 1ª Vara
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- ZILDA APARECIDA OLINTO, CAROLINA VENTURINI ULIANA, JOÃO HENRIQUE ULIANA
- Advogados
- PAULO ROBERTO MARCON (OAB 84856/SP), ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB 331233/SP), AMANDA CORTEZ MARÇON (OAB 466410/SP)
Processo 1000348-07.2020.8.26.0129 - Inventário - Inventário e Partilha - Zilda Aparecida Olinto - Carolina Venturini Uliana - - João Henrique Uliana -
Vistos. Em que pese a inércia da inventariante, a jurisprudência vem se consolidando no sentido de que, tratando-se de inventário/arrolamento, é inadequada a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao processo, sob pena de extinção por abandono de causa, nos termos do art. 485, § 1º, CPC, pois se trata de procedimento de interesse público. No caso, deve ser determinado o arquivamento provisório do feito até ulterior manifestação de eventuais interessados, inclusive que poderão requerer a remoção da inventariante em razão de sua desídia.
Assim, arquivem-se provisoriamente estes autos, sem baixa na distribuição. Int. - ADV: ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB 331233/SP), PAULO ROBERTO MARCON (OAB 84856/SP), ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB 331233/SP), PAULO ROBERTO MARCON (OAB 84856/SP), ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB 331233/SP), AMANDA CORTEZ MARÇON (OAB 466410/SP), AMANDA CORTEZ MARÇON (OAB 466410/SP)
