Processo 1000348-08.2020.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliano Oliveira de Souza - Mõnica Regina Giraldi -
1. Fls. 201/211: Trata-se de impugnação apresentada pela executada ao bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, na qual sustenta a impenhorabilidade da quantia constrita, ao argumento de que se trataria de verba de natureza salarial e, ainda, de valor depositado em conta abrangida pela proteção prevista no artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil (fls. 201/211). Instada a comprovar, mediante documentação idônea, a origem salarial ou previdenciária dos valores bloqueados, bem como a juntar os extratos bancários dos últimos doze meses da conta atingida pela constrição, a fim de demonstrar eventual caráter de poupança ou destinação exclusiva à subsistência, a executada permaneceu inerte, deixando de atender à determinação judicial (fl. 220).
Pois bem. A alegação de impenhorabilidade, desacompanhada de prova mínima, não é suficiente para afastar a constrição judicial, porquanto o reconhecimento da proteção conferida pelo artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil exige a comprovação da origem dos valores e da natureza da conta bancária bloqueada, ônus que incumbia à executada e do qual não se desincumbiu. Ainda, sabe-se que a proteção legal prevista no inciso X do art. 833 do CPC deve ser ampliada para proteger quaisquer valores poupados, não apenas em cadernetas de poupança, mas também em fundos de investimento, conta corrente e, até mesmo, em espécie, desde que respeitado o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Contudo, é ônus do devedor demonstrar que a soma atingida pelo bloqueio é resultante do propósito de poupar, assim entendido como a reserva patrimonial deliberada para garantir a subsistência digna. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD. DINHEIRO DISPONÍVEL EM CONTA CORRENTE, NÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC (ANTIGO ART. 649, X, DO CPC/1973).
NORMA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL OU RELEVANTES RAZÕES PARA ALTERAÇÃO. DEVER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE MANTER SUAS ORIENTAÇÕES ESTÁVEIS, ÍNTEGRAS E COERENTES (...)
23. A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial (...) (STJ, REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024) (Destaquei) Em outras palavras, a impenhorabilidade não se presume, especialmente quando inexistente comprovação da origem dos valores ou quando a conta bancária não é utilizada de forma exclusiva para o recebimento de verba de natureza alimentar, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu o reconhecimento da impenhorabilidade de verba constrita em conta da executada, citada por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC - Dispensado o contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - Pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP - Pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos - DESCABIMENTO - Ausência de comprovação da necessidade da verba constrita em razão da ausência de manifestação da executada nos autos - Ainda que se trate de defesa por negativa geral, a singela alegação de impenhorabilidade de valores fundada no art. 833, X, do CPC, combinada com o entendimento extensivo adotado pelo C .STJ, não é capaz, por si só, de reconhecer a impenhorabilidade de valores automaticamente - Ausência de comprovação da origem dos valores bloqueados e da modalidade das contas em que foram efetivados - Necessidade não demonstrada pela executada de que os valores constritos componham reserva financeira - Impossibilidade de interpretação extensiva do dispositivo acima citado, pois ausentes indícios da essencialidade da quantia como reserva financeira para manutenção do sustento da executada - Precedentes deste E.
TJSP -
DECISÃO
MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22308672120248260000 Santo André, Relator.: LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO, Data de Julgamento: 14/08/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/08/2024) (destaquei) Estabelecidas essas premissas, no caso, diante da ausência de qualquer comprovação da origem salarial ou previdenciária dos valores bloqueados, bem como da inexistência de elementos que demonstrem que o saldo atingido seria fruto do propósito de poupar, isto é, de reserva voluntária de patrimônio para se precaver contra necessidades básicas vindouras, entendo que ausentes as hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833, incisos IV ou X, do Código de Processo Civil.
Assim, INDEFIRO o pedido de liberação dos valores bloqueados, mantendo-se hígida a constrição realizada.
2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes acerca da presente decisão, INTIME-SE o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VITOR HUGO DE FRANÇA (OAB 309944/SP), FABIO CORREA RIBEIRO (OAB 451640/SP)