Intimação
D- Órgão
- Foro de Cafelândia - Vara Única
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- R. G. R., M. H. G. DE S., H. G. G. DE S.
- Advogado
- RAYSSA MONTEIRO RIBEIRO (OAB 173674/MG)
Processo 1000348-09.2025.8.26.0104 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5010171-48.2025.8.13.0702 - 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia) - H.G.G.S. - - M.H.G.S. - - R.G.R. -
Vistos. Tendo em vista que a Carta Precatória expedida nos autos em epígrafe só foi distribuída no dia 03/07/2025 e, sua finalidade, além da citação do réu, visava sua intimação para participar de audiência de conciliação designada no dia 14/05/2025, às 14h, não houve tempo hábil para cumprimento da diligência deprecada.
Posto isso, requisite-se ao Juízo Deprecado que nos informe, com antecedência de pelo menos 30 dias, a redesignação da audiência de conciliação ou, no mesmo prazo, se haverá dispensa da referida audiência, caso em que proceder-se-a apenas à citação do réu A.F.d.S., supra qualificado. Decorrido o prazo sem informações, desde logo determino que seja devolvida a Carta Precatória, via malote digital, independentemente de cumprimento.
Em vindo resposta tempestiva, cumpra-se, expedindo-se Mandado Folha de Rosto - Urgente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: RAYSSA MONTEIRO RIBEIRO (OAB 173674/MG), RAYSSA MONTEIRO RIBEIRO (OAB 173674/MG), RAYSSA MONTEIRO RIBEIRO (OAB 173674/MG)
