Intimação
D- Órgão
- Foro de Pontal - 1ª Vara
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- P. E. DO A. DE O.
- Advogado
- FERNANDO EDUARDO GOUVEIA (OAB 243912/SP)
Processo 1000348-87.2025.8.26.0466 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.E.A.O. - Homologo por sentença, e para que surta todos os efeitos legais, o acordo realizado entre as partes as fls. 34/35. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual esta sentença transita em julgado na presente data.
A presente sentença possui força de ofício para determinar que a empregadora efetue os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido/alimentante, da quantia acima fixada, pagará a quantia mensal correspondente a 1/3 (um terço) do salário líquido, referente às horas normais trabalhadas, excluídas as contribuições previdenciárias, sindicais, imposto de renda e prêmios, incluindo-se o 13º salário, rescisão contratual, adicional de férias e horas extras, na hipótese de desemprego, a pensão alimentícia acima referida será no valor de 27% (vinte e sete por cento) salário mínimo nacional vigente.
Por economia e celeridade, deverá o(a) Dr.(a) Advogado(a) da parte ou o(a) representante legal do incapaz encaminhar ao órgão empregador cópia da presente sentença. Outrossim, se houver nova modificação da conta, o(a) guardião(ã) do menor, de posse de cópia desta sentença, de seus documentos pessoais e do incapaz, sem nova conclusão, pessoalmente ou por seu legítimo procurador, poderá informar ao órgão empregador para a devida atualização, sem intervenção judicial, tendo em vista o absoluto interesse do incapaz.
O órgão empregador deverá cumprir a ordem, sob pena de desobediência. Expeça-se certidão de honorários advocatícios. Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Publique,
Registre-se,
Intime-se. - ADV: FERNANDO EDUARDO GOUVEIA (OAB 243912/SP)
