Intimação
D- Órgão
- Foro de Itajobi - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLEUSA MOREIRA RODRIGUES
- Advogado
- GUILHERME BETARELO (OAB 321919/SP)
Processo 1000348-92.2017.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleusa Moreira Rodrigues -
Vistos.
1. A inércia do INSS na implantação pro forma do benefício previdenciário, determinada no despacho de fl. 301, superou o prazo previsto no artigo 41-A, §5º da Lei nº 8.213/1991, ante o envio do ofício aos 24 de março de 2026 (fls. 307/308). Destarte, reitere-se o ofício, com prazo para cumprimento de razoáveis 15 (quinze) dias, a partir do qual, não havendo a implantação, passará a incidir multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo da expedição do ofício à APSDJ, intime-se pessoalmente o requerido, por seu Procurador Federal, através do Portal Eletrônico.
2. Int. - ADV: GUILHERME BETARELO (OAB 321919/SP)
