Processo 1000348-96.2026.8.26.0484 - Inventário - Inventário e Partilha - Aline Samara Forcatho Zanqueta -
Vistos. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio o Dr. Márcio Assencio Fernandes para defender seus interesses. Nos termos do artigo 617, II, do CPC, nomeio inventariante a Sra. Nos termos do artigo 617, II, do CPC, nomeio inventariante a Sra. ALINE SAMARA FORCATHO ZANQUETTA, brasileira, casada, cui-dadora, residente e domiciliado (a) na Av. José Orlando Pereira, n° 1110, CEP:16370-043 - Centro - Promissão - SP, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 46.217.235-1 SSP/SP e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 376.***.***-02, , independentemente de compromisso.
Providencie a inventariante: a) O recolhimento do imposto "causa mortis" ou certidão de isenção (Posto da Receita Estadual - Lins); b) Certidão negativa de débitos municipais; c) Juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, que poderá ser obtida através do link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. Visando a agilização do presente feito deverá a Serventia promover as seguintes diligências:
1) pesquisar junto ao sistema Sisbajud a existência de saldo em nome do "de cujus" : Ademir Carlos Zanquetta - CPF nº 827.***.***-72, havendo saldo positivo, deverá ser transferido para uma conta judicial, junto ao Banco do Brasil S/A, vinculada ao presente feito.
2) Cite-se o herdeiro Eduardo Gustavo Forcatho Zanquetta. Anoto que a procuração da viúva e marido/esposa dos herdeiros encontra-se a fls. 26/27, dispensando-se a citação. Havendo saldo positivo, deverá a serventia providenciar na transferência do valor existente para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, à disposição deste Juízo. Int. - ADV: MARCIO ASSENCIO FERNANDES (OAB 513852/SP)