Intimação
D- Órgão
- Foro de São Manuel - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS
- Destinatários
- M. C. P. O., A. C. P. O.
- Advogado
- NAIARA APARECIDA FONSECA (OAB 441293/SP)
Processo 1000348-96.2026.8.26.0581 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.C.P.O. - - A.C.P.O. -
Vistos.
1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados;
2. Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido. De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado.
Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado.
3. Int. - ADV: NAIARA APARECIDA FONSECA (OAB 441293/SP), NAIARA APARECIDA FONSECA (OAB 441293/SP)
