Processo 1000348-97.2024.8.26.0280 - Guarda de Família - Guarda - N.D.G.M. - M.E.F.S. -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para:
1) CONCEDER a guarda unilateral dos menores
C. H. G. S., N. S. G. S. e M. J. G. S. em favor da genitora N. D. G. M.;
2) REGULAMENTAR as visitas do genitor M. E. F. S. da seguinte forma: fins de semana alternados, com o pai buscando os menores às 09h00min de sábado e entregando às 19h00min de domingo, feriados alternados no mesmo horário, Dia dos Pais e aniversário do pai com o genitor, Dia das Mães e aniversário da mãe com a genitora, Natal e Ano Novo alternados e metade de cada período de férias escolares. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita.
DÊ-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: HELLOUISE VEIGA CRUZ MATSUDA (OAB 448156/SP), FERNANDO BIAZZUS RODRIGUES JUNIOR (OAB 390573/SP)