Processo 1000348-97.2025.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.b. Inst.internacional Ciencias Sociais Ltda - Me -
Vistos Fls.
45. Razão assiste ao exequente. Corrijo o procedimento a ser seguido e anulo a citação efetivada em fls. 46, tendo em vista que não se trata de citação para responder à acusação. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. - ADV: NILO SERGIO DA SILVA (OAB 209239/SP)