PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000349-82.2025.8.26.0010/SP
AUTOR: GIOVANI OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): REBECCA MEDICI DE OLIVEIRA (OAB SP395100)ADVOGADO(A): GUILHERME BADRA (OAB SP339677)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 173: indefiro, uma vez que a modalidade de citação via whatsapp não foi regulamentada.
Nesse sentido já decidiu o E. TJSP:
"Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Pedido de citação via Whatsapp. Descabimento. Citação por meio eletrônico (e-mail ou whatsapp) que depende de prévia regulamentação, conforme determina o inciso V do artigo 246 do CPC. Ausência, ademais, de prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do artigo 246 do CPC. Relevância do ato citatório que enseja a adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível fazer pela comunicação via whatsapp, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Pretensão dos agravantes que carece de amparo legal. Exegese do artigo 280 do CPC. Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2262107-33.2021.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2022; Data de Registro: 17/03/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR REDE SOCIAL. INDEFERIMENTO EM 1º GRAU. DECISÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL POR MEIOS NÃO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2098795-75.2021.8.26.0000; Relator (a): Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2021; Data de Registro: 12/05/2021)."
2 - Cumpra a parte autora o determinado no ato ordinatório do evento 169, em derradeiro cinco dias.