Processo 1000349-89.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Milton Nunes - Diante do pagamento disponibilizado, JULGO POR
SENTENÇA
EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, forneça os dados bancários, a fim de possibilitar a expedição do alvará de levantamento, em observância ao Comunicado CG nº 540/2020. Caso queira, apresente também, no mesmo prazo, o contrato de honorários, deduzindo-se o valor pactuado do crédito principal. Se informado, providencie a z. Serventia a imediata expedição do(s) alvará(s) de levantamento, na forma individualizada, devendo ser encaminhado via e-mail: [email protected]., para cumprimento pelo Banco da Caixa Econômica Federal, assim como cientifique-se a parte credora, via correio.
Não havendo interesse recursal, e com fulcro no art. 1.000 do CPC, dou a sentença por transitada em julgado nesta data Após a regularização dos autos, e se em termos, arquive-se mediante baixa definitiva. P.I.C. - ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)