Intimação
D- Órgão
- Foro de Itariri - Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI
- Advogado
- RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 1000349-97.2015.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI -
Vistos. Considerando o disposto na Resolução n. 547, do Conselho Nacional de Justiça, artigo 1º-A e parágrafo único, determino que a parte autora providencie a indicação do número do CPF/CNJP da parte executada: Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.(incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025) Parágrafo único. O disposto nocaputaplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.(incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025) Ainda, determino que a Fazenda indique o completo endereço do imóvel, com nome de rua, número, bairro e outras informações que entender pertinentes para a identificação do bem.
Entendo importante ressaltar que a indicação unicamente de quadra e lote não são suficientes ao cumprimento de eventuais mandados ou entrega de cartas. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
