Intimação
D- Órgão
- Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- A. L. S., A. J. B. S., J. G. S. B., A. V. B. S.
- Advogados
- THAIS SOARES (OAB 381352/SP), GUILHERME GARDINALLI (OAB 386113/SP), MARIA LALLA SANTOS (OAB 410900/SP)
Processo 1000349-97.2025.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.S.B. - - A.V.B.S. - - A.J.B.S. - A.L.S. -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por A.V.B.S e A.J.B.S em face de A.L.S, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de (i) CONDENAR o requerido a pagar às autoras, pensão alimentícia fixada em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos mensais, incidindo o desconto de pensão em todas as verbas remuneratórias, tais como adicional de férias, horas extras, 13º salário e respectivas verbas rescisórias de mesma natureza, inclusive quando da rescisão do contrato de trabalho, mas não incorrendo sobre as indenizatórias, tais como indenização de férias não gozadas, ajudas de custo, insalubridade, saldo do FGTS e respectiva multa, prêmios e gratificações pagos a qualquer título, e descontos obrigatórios por lei - INSS, Imposto de Renda e contribuições de natureza sindical), sendo os alimentos devidos desde a citação.
Em caso de desemprego ou trabalho informal, os alimentos ficam arbitrados em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional; (ii) FIXAR a guarda compartilhada das infantes em favor de ambos os genitores, estabelecendo - se como residência de referência o domicílio materno; (iii) REGULAMENTAR o regime de convivência nos termos propostos na petição inicial (fls. 01/07). Em consequência, declaro extinto o feito com fundamento no artigo 487, I, CPC.
Esta sentença assinada digitalmente servirá como ofício para a qualquer tempo ser apresentada ao empregador para desconto em folha de pagamento. Diante da ausência de resistência ao pedido, deixo de arbitrar a verba sucumbencial, observada a gratuidade processual concedida. Transitada em julgado, expeçam-se certidão de honorários ao patrono nomeado, e arquivem-se os autos com as cautelas legais
Publique-se.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público - ADV: THAIS SOARES (OAB 381352/SP), THAIS SOARES (OAB 381352/SP), (), MARIA LALLA SANTOS (), MARIA LALLA SANTOS (), (), MARIA LALLA SANTOS ()
