Intimação
D- Órgão
- Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
- Classe
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- Destinatário
- R. L. S. C.
- Advogado
- FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP)
Processo 1000349-97.2026.8.26.0026 - Pedido de Providências - Permissão de saída - R.L.S.C. - Nestes termos, considerando que o pedido foi ajuizado fora do prazo estabelecido no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 2/2019, bem como não foi devidamente instruído com o parecer FAVORÁVEL da Diretoria do presídio, conforme expressamente disposto no artigo 4º da referida Portaria Judicial, verifico não estarem preenchidos todos os requisitos necessários ao usufruto do benefício pretendido, razão pela qual INDEFIRO o pedido de saída temporária objeto dos presentes autos.
Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP)
