Intimação
D- Órgão
- Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LEONARDO TOMAZ COSTA
- Advogados
- JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), TAINÁ ENDY DE OLIVEIRA ZELLER (OAB 543144/SP)
Processo 1000360-70.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A. - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Leonardo Tomaz Costa -
Vistos. Desarquivem-se os autos. Trata-se de demanda na qual houve regular substituição do polo ativo, passando a figurar como parte exequente a cessionária do crédito, conforme já deferido nos autos. As partes celebraram acordo, com confissão de dívida, tendo sido posteriormente comprovado pelo executado o integral cumprimento das obrigações assumidas, conforme documentos juntados. Verifica-se, assim, a satisfação da obrigação, circunstância que implica a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente no valor de R$ 893,77 devendo o credorjuntaraos autos o indispensávelFormulárioMLE devidamente preenchido, nos termos do comunicado CG 12/2024. Eventuais custas processuais remanescentes ficam a cargo da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.C.I. - ADV: TAINÁ ENDY DE OLIVEIRA ZELLER (OAB 543144/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
