Intimação
D- Órgão
- Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JMB INCORPORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, GARCIA VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA.
- Advogados
- ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), HENRIQUE SILVA CARVALHAES (OAB 288262/SP)
Processo 1000360-70.2022.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Garcia Vidros Automotivos Ltda. - Jmb Incorporação e Desenvolvimento Imobiliário Ltda -
Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo legal. Eventual requerimento de cumprimento da sentença (CPC, art. 523) deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (NSCGJ, art. 1.286, §§ 1º e 2º) e observando-se o procedimento previsto no comunicado CG nº 1.789/17. Após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, verifique a Serventia a existência de custas em aberto, inclusive se aparte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxajudiciária e as despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade,conforme previsto no § 5ºdo art. 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certificando-se.
Deverá a Serventia na apuração das custas observar as orientações e planilhas disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Uma vez constatada a existência de custas em aberto (taxa judiciária ou despesas não recolhidas), deverá a Serventia cobrá-las de quem as deve antes do arquivamento dos autos. Por fim, cumpra a Serventia oportunamente o disposto no art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, não havendo pendências, situação que deverá ser certificada nos autos, arquivem-se os autos digitais com o lançamento da movimentação respectiva em consonância com o Comunicado CG 1.789/17.
Int. - ADV: HENRIQUE SILVA CARVALHAES (OAB 288262/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP)
