Intimação
D- Órgão
- Foro de Serrana - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SEVERIANA JOSÉ RODRIGUES SERAFIM
- Advogados
- MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP), GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP), BEATRIZ LIMONGI (OAB 527961/SP)
Processo 1000360-70.2023.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Severiana José Rodrigues Serafim -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a existência do negócio jurídico de compra e venda entre as partes equivalente a 50% do imóvel objeto da matrícula nº 15.376 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP. Fica consignado que eventual registro do ora decidido deverá observar a legislação pertinente, em especial o princípio da continuidade registral, cabendo à autora providenciar o necessário para o registro dos títulos anteriores, observando-se a real cadeia registral do bem (fls. 166/168).
Frente à sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, fixado em 10% do valor atualizado da causa. Oportunamente, certificado o transitado em julgado, arquive-se. - ADV: GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP), MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP), BEATRIZ LIMONGI (OAB 527961/SP)
