Intimação
D- Órgão
- Foro de Bananal - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- CRISTIAM MARQUES DO NASCIMENTO
- Advogado
- DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
Processo 1000364-98.2025.8.26.0059 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiam Marques do Nascimento -
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Cristiam Marques do Nascimento contra a decisão de págs. 107/114, aduzindo, em síntese, contradição na decisão proferida em razão da natureza da DEJEM.
É o breve relatório.
Decido. Os embargos de declaração devem ser conhecidos, pois preenchidos os seus requisitos legais e presente a tempestividade. Em que pesem as razões da embargante, a pretensão veiculada em sede de embargos de declaração, não se amolda ao previsto no art. 1.022, do CPC, mas sim, visa à reforma da decisão, finalidade para a qual não cabem embargos de declaração. Ademais, como já pacificado pela jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a DEJEM tem caráter remuneratório e não indenizatório, razão pela qual a incidência do imposto de renda é devida a partir de sua percepção nos vencimentos do autor.
Assim, não havendo omissão a ser sanada, conheço dos embargos de declaração de pág. 120/122 e nego-lhes provimento. P.I. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
