Intimação
D- Órgão
- Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatário
- M. S. P. M.
- Advogado
- SANDRA NOEMI MENDONCA DIRK (OAB 31829/RS)
Processo 1000364-98.2026.8.26.0565 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - M.S.P.M. -
Vistos. Trata-se de pedido de autorização judicial, deduzido por Moreno's Park Eireli EPP, para entrada e permanência de menores, com idade entre doze e quinze anos, acompanhados dos pais, e adolescentes entre dezesseis e dezoito anos incompletos, desacompanhados, em recinto de parque de diversões, no período compreendido entre 06/03 a 15/05/2026, inferindo-se que as instalações e a natureza do espetáculo são adequadas para a participação de crianças e adolescentes.
Houve expedição de AVCB pelo Corpo de Bombeiros e alvará de funcionamento pela Prefeitura Municipal (fls.43/44). Entende-se, pois, estarem atendidas as exigências do ECA e as previstas na Portaria nº 01/11 deste Juízo, que regulamentam a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis em bailes, promoções dançantes, boates e congêneres. Isto posto, com o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO a expedição do alvará, devendo constar o regramento pertinente, constante da Portaria expedida por este Juízo e das disposições do ECA.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: SANDRA NOEMI MENDONCA DIRK (OAB 31829/RS)
