Processo 1000377-26.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Gislene Frank Louzada -
Vistos. Cuida-se de ação judicial proposta com o objetivo de compelir os réus à obrigação de fazer, consistente na realização de cirurgia de implantação de prótese de quadril. A liminar foi deferida (fls. 46-47). Os réus apresentaram contestação (fls. 60-73 e 74-79), na qual suscitaram preliminares de incompetência deste Juízo, impugnaram o valor atribuído à causa e alegaram ilegitimidade passiva. Réplica apresentada às fls. 83-87.
É o relatório.
Fundamento e decido. No tocante à impugnação ao valor da causa, dispõe o artigo 292, do Código de Processo Civil que, nas ações cujo objeto seja a existência, validade, cumprimento, modificação, resolução, resilição ou rescisão de ato jurídico, o valor da causa corresponderá ao valor do ato ou da parte controvertida. Em caso de cumulação de pedidos, deverá ser considerada a soma dos respectivos valores.
No presente caso, a impugnação merece acolhimento. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em sede de impugnação, o ente público sustentou que por mais que se tenha uma visão de que o proveito econômico seja o valor do tratamento requerido, a demanda visa assegurar direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana, de modo que o valor da causa deve corresponder a R$ 5.000,00.
Com efeito, em demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos, insumos ou procedimentos médicos, o valor da causa deve guardar correspondência com o conteúdo econômico da prestação pretendida. Quando se tratar de fornecimento contínuo ou tratamento de longa duração, recomenda-se a adoção do somatório de 12 (doze) parcelas mensais como parâmetro. Todavia, no caso a parte autora não apresentou qualquer elemento probatório que comprove o valor estimado.
Não foram juntados aos autos orçamentos, planilhsa ou qualquer documento que demonstre que o custo da cirurgia e da prótese se aproxima do valor inicialmente atribuído. Desse modo, considerando que, embora se trate de procedimento de alta complexidade, o procedimento postulado é também uma das intervenções ortopédicas mais comuns, e diante da ausência de elementos concretos que justifiquem o valor indicado, fixo o valor da causa em (sessenta mil reais).