Processo 1000397-83.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - JOSÉ ALBERTO DE SOUZA - Fls.469: Cientifique-se pessoalmente a parte autora do pagamento do requisitório referente ao valor incontroverso, facultando ao patrono a sua cientificação pessoal, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, expeça-se a carta AR Digital, para cientificação pessoal da parte.
No mesmo prazo, diga a parte exequente se o(s) beneficiário(s) do crédito é(são) isento(s) do recolhimento de imposto de renda e, se o caso, proceda à apresentação dos documentos necessários, a fim de constar no alvará eventual anotação de isenção para fins do cumprimento do disposto no art 33, § 1º e art.34, §5º da Resolução CJF 822/2023, nos termos do Comunicado CG 744/2023. Nos casos de depósito do valor do credito em conta judicial do Banco do Brasil, deverá ainda informar os dados da conta bancária/ formulário MLE(devidamente preenchido), para possibilitar a transferência dos valores, nos termos do Comunicado CG 744/2023.
Decorrido o prazo, expeça-se o alvará em favor da parte autora, encaminhando-se os expedientes por meio de mensagem eletrônica ao Banco do Brasil para a transferência dos valores depositados a disposição do Juízo para a conta indicada pela parte autora, nos termos do Comunicado CG 744/2023. Aguarde-se por 15 dias manifestação da parte autora acerca da satisfação da execução em relação ao valor incontroverso.
No mais, aguarde-se o julgamento do Tema 1.124 pelo
C. STJ.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)