Intimação
D- Órgão
- Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Advogados
- DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1000404-68.2025.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA -
Vistos, Homologo para que produza os efeitos de direito o acordo celebrado pelas partes às fls. 62/63, suspendendo o processo nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Remeta-se o feito ao arquivo provisório, tendo em vista o número de parcelas do acordo e a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Cumprido o acordo deve ser requerido pela parte interessada o desarquivamento e extinção do feito pela satisfação do débito.
Da mesma forma, caso haja descumprimento do acordo, para pedido de prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
