Intimação
D- Órgão
- Foro de Descalvado - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BORDINI & SPOSITO MATERIAIS ELÉTRICOS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA., NAYARA ROBERTA MARTINS REDONDO
- Advogados
- RAFAEL VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP), ALINE MARIA CRUZ (OAB 308555/SP)
Processo 1000404-68.2025.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bordini & Sposito Materiais Elétrícos e para Construção Ltda. - Nayara Roberta Martins Redondo -
Vistos.
1. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma estabelecida às fls. 101/102.
2. Após o cumprimento da decisão de fl. 50, aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório do cartório, lançando-se a movimentação respectiva (61614), suspendendo-se a execução, nos termos do artigo 922 do CPC.
3. Fica desde já a parte exequente intimada a noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. A inércia será interpretada como cumprimento integral do acordo.
4. Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução. Int. - ADV: ALINE MARIA CRUZ (OAB 308555/SP), RAFAEL VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP)
