Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- V. C. M. D.
- Advogado
- BRUNA REGINA PAPA DE ALCÂNTARA (OAB 402891/SP)
Processo 1000404-68.2026.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.C.M.D. -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do processo nº1007811-43.2017.8.26.0084. O cumprimento de sentença está sujeito ao peticionamento eletrônico intermediário. Providencie a z.Serventia o cancelamento desta distribuição, intimando-se a advogada do autor para que promova o peticionamento intermediário, nos termos do artigo 1289das NSCGJ:"Art. 1.289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídas pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.
Parágrafo único O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário". Int. - ADV: BRUNA REGINA PAPA DE ALCÂNTARA (OAB 402891/SP)
