Processo 1000404-68.2026.8.26.0472 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Waldemar Pereira de Araújo -
Vistos.
1) Nomeio Waldemar Pereira de Araújo Inventariante do espólio de Aparecida Alves Machado de Araujo, independentemente de termo de compromisso. A atuação do(a) Inventariante nos termos do artigo 991 do CPC é pessoal e intransferível. Deste modo, deverá representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo praticar atos conservatórios e de administração, somente excluindo-se: os que importem em alienação de bens de qualquer espécie; transigir, contrair ou pagar dívidas, levantar dinheiro e/ou valores do espólio para os quais dependa de expressa autorização judicial.
O(a) Inventariante está credenciado em sua administração ordinária a obter: saldos e extratos de contas correntes, especialmente saldo na data do óbito, de quaisquer aplicações existentes em estabelecimentos bancários ou eventuais administradores de bens da de cujus, bem como informações e certidões em repartições públicas; quitações Municipais, Estaduais e Federais, bastando, para tanto, providenciar o encaminhamento desta decisão.
Tratando-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
2)
Intime-se o(a) Inventariante, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para providenciar a juntada aos autos: a.) certidão negativa de testamento. Prazo: 15 dias. Int e dil. Porto Ferreira, 28 de abril de 2026. - ADV: ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP)