Intimação
D- Órgão
- Foro de Pacaembu - 2º Vara
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- MASSON, PESSOA & CIA LTDA
- Advogado
- DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1000426-57.2022.8.26.0411 - Monitória - Pagamento - Masson, Pessoa & Cia Ltda -
Vistos. Fls. 120: Homologado o acordo a que chegaram as partes, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC. Havendo custas remanescentes a recolher, fica dispensado o seu pagamento, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, haja vista que a transação ocorreu antes do trânsito em julgado da sentença de mérito. Certifique-se de imediato do trânsito em julgado.
Fls. 123: Noticiado o cumprimento do acordo avençado, dou como quitada a dívida proveniente destes autos. Ultimados os atos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
