Processo 1000463-51.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Alessandra/adriana/andrea -
Vistos. Fls. 274/275: expeça-se carta precatória para citação da executada, no endereço informado. Observado princípio do impulso oficial, frustrada diligência retro, pesquisem-se os atuais endereços da parte passiva, junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário para tanto (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL e CONGÁSJUD). Positiva pesquisa para novos endereços, cite-se, preferencialmente por meio postal, em todos eles.
Insuficientes essas providências, mas ainda sendo possível localizar a parte passiva nos endereços pesquisados, expeça(m)-se mandado(s). Negativas todas essas diligências, certifique-se terem sido diligenciados de forma negativa todos os endereços conhecidos e pesquisados. Positiva essa certidão, cite-se por edital. Decorrido prazo do edital em branco, requisite-se e intime-se Curador Especial para que apresente defesa.
Acaso necessário, intime-se a parte ativa, via ato ordinatório, para que indique endereços, ordem de preferência na expedição de mandados, bem como para os recolhimentos pertinentes, especialmente nos termos do Prov. 027/2023 da E. CGJ. Ressalvam-se as ordens de recolhimentos de custas para as partes que possuem direito à gratuidade no acesso à Justiça. Sem prejuízo, diante de qualquer omissão de ato necessário da parte ativa, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC.
Int. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)