Processo 1000463-51.2024.8.26.0076 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vitor Henrique Ferezim Pereira e outros - Natielly Ferezim - Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADEILSON FERREIRA NEGRI
Vistos. Trata-se de Arrolamento das partes ideais então pertencentes à Eunice Bezerra e Marcos Antonio Bezerra Pereira sendo inventariante Natielly Ferezin. Foram informados os herdeiros, apresentando-se a descrição do imóvel a ser arrolado, bem como foi exibido o plano de partilha. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio (art. 662 do CPC).
O Fisco Estadual informou às fls. 61, 67 e 72, que o imposto causa mortis foi devidamente recolhido. As certidões negativas Municipal e Federal estão devidamente juntadas (fls. 45/46 e 53), bem como as negativas de testamentos (fls. 15/17 e 18/20). O Ministério Público concordou com a divisão (fls. 77/78).
Ante o exposto JULGO POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 01/02 e 47/52, destes autos de arrolamento de bem deixados por Eunice Bezerra e Marcos Antonio Bezerra Pereira sendo inventariante Natielly Ferezin, atribuindo aos herdeiros as propriedades dos bens partilhados, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Serve esta sentença como formal de partilha/alvará, desde que instruída com os documentos pertinentes.
Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P. R.
I. Bilac, 09 de junho de 2025. - ADV: ANTONIO HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP), ANTONIO HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP)