Intimação
D- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Buritama
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- NELSON BERALDO
- Advogados
- FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 405869/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000463-51.2025.8.26.0097/SP
EXEQUENTE: NELSON BERALDOADVOGADO(A): FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB SP405869)ADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB SP178581)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por NELSON BERALDO em face de JP BURITAMA FERRAMENTAS LTDA e outro.
Após despacho anterior em que foi indeferida a citação por hora certa, por incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais, o exequente apresentou manifestação requerendo a renovação da diligência citatória e de penhora, sustentando que o endereço indicado nos autos corresponde ao atual domicílio e sede dos executados.
Aduz, para tanto, que os próprios executados, em manifestação apresentada nos autos dos Embargos à Execução nº 4000262-71.2026.8.26.0097, teriam declarado residir e estar sediados na Rua Felipe Duarte Rosa, nº 231, bairro Jardim Santa Tereza, Buritama/SP, CEP 15290-000.
Sustenta, ainda, haver indícios de ocultação deliberada, mediante utilização de sistema de câmeras de segurança externa para frustrar a atuação do Oficial de Justiça, razão pela qual requer a expedição de novo mandado, com determinação de cumprimento em horários alternativos, inclusive no período noturno e aos finais de semana, bem como a certificação pormenorizada das circunstâncias verificadas no local.
Decido.
O pedido comporta deferimento.
O processo que tramita perante os Juizados Especiais deve observar os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo da necessária efetividade da tutela jurisdicional.
