Intimação
D- Órgão
- Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- S. B. S.
- Advogado
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000463-57.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. -
Vistos. Frustrada a busca de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de um ano, a partir da data desta decisão, ficando a prescrição suspensa no período. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Findo o prazo de suspensão de um ano contado a partir desta data, sem que a execução seja movimentada pelo encontro de bens penhoráveis, automaticamente, começará a correr a prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, CPC).
Encontrando bens penhoráveis, deverá a parte exequente requerer o que de direito com vista à penhora (art. 921, § 3º, CPC). Aguarde-se em arquivo a eventual notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
