Processo 1000512-20.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - T.M.P. e outro -
Vistos. Fls. 170/232: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos. Fl. 180, item 'a': Para apreciação do pedido de gratuidade processual, providencie o coexecutado Thiago, no prazo de 05 dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e três últimos comprovante de renda mensal (holerites) ou proventos de aposentadoria, e de eventual cônjuge; se autônomo declaração de recebimento mensal dos três últimos meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerado a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50).
Bloqueio SISBAJUD positivoPARCIAL - fls. 233/268:
Intime-se o coexecutado Marcos, via postal, no prazo de 05 dias. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal para intimação, no prazo de 05 dias. Com a chegada, expeça-se o necessário. Decorrido o prazo do coexecutado Marcos, sem impugnação, intime-se a exequente para trazer formulário para expedição de MLE. Com a chegada (não havendo impugnação da parte executada), expeça-se o MLE a favor da exequente.
Fls. 271/280: Infojud positivo. Ciência às partes. Fls. 269/270: Renajud positivo. Efetivado o bloqueio de veículo. Ciência ao executado, via patrono constituído. Manifeste-se a parte exequente se possui interesse na manutenção do bloqueio do veículo, no prazo de 05 dias. Caso positivo, tratando-se de veículo situado neste município, providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou requeira a expedição de carta precatória, indicando o lugar para cumprimento do ato de penhora, avaliação e intimação da parte executada, discriminando os veículos a serem penhorados.
Comprovado o recolhimento, sendo o caso, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, assim como intimação da parte executada acerca do bloqueio do veículo (Renajud) e da penhora a ser efetivada, facultando-lhe o prazo de 15 dias para eventual impugnação (simples petição nestes autos digitais), nos termos do artigo 917, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil ou requeira a substituição do bem penhorado (artigo 847 do CPC).
Se solicitada a expedição de carta precatória, expeça-se. Int. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)