Processo 1000512-20.2023.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucileia Stocco Gothardi - Osvaldo Antonio Klefens -
Vistos. Ante a expressa concordância do Ministério Público, homologo o acordo celebrado nos autos, inclusive os aditamentos posteriores, autorizando a inventariante a proceder à venda dos veículos Ford/Ecosport XLS 1.6 Flex (Renavam 008.***.***-52) e VW Kombi Gasolina (Renavam 007.***.***-31), destinando-se integralmente ao credor o produto da alienação, nos termos avençados. Fica mantida a constrição sobre o imóvel de matrícula n.º 25.479 até a quitação integral da obrigação.
Determino a expedição do competente alvará para venda dos veículos. Oficie-se ao juízo onde tramita o Cumprimento de Sentença n.º 0005451-31.2021.8.26.0079, comunicando a homologação do acordo. Ciência ao credor da comprovação do pagamento da primeira parcela (fls. 180) e das subsequentes, com prestação de contas pela inventariante.
Intime-se. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA KLEFENS (OAB 442138/SP), PAULA MARIA PONCE (OAB 443694/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 150961/SP)