Processo 1000512-20.2024.8.26.0294 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Antonio Miguel - - Darlene Aparecida Oliveira Miguel -
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR que MARCOS ANTONIO MIGUEL e DARLENE APARECIDA OLIVEIRA MIGUEL adquiriram, por usucapião extraordinária, com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil, o domínio da área rural objeto da presente demanda, correspondente ao imóvel descrito na petição inicial e individualizado na planta planimétrica e memorial descritivo que instruem os autos, situado na Estrada Morangaba, Km 10,5, Bairro Morangaba, Município de Jacupiranga/SP, com área total de 9,3837 hectares, passando o imóvel a denominar-se Sítio São Miguel, na forma requerida pelos autores.
Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jacupiranga/SP para o devido registro da usucapião, servindo a presente sentença como título hábil para registro, devendo acompanhar o mandado cópia da planta planimétrica, do memorial descritivo e dos demais documentos técnicos necessários à especialização objetiva do imóvel, cabendo aos interessados seu encaminhamento.
Custas e eventuais despesas processuais pelos autores. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade e da inexistência de resistência efetiva ao pedido, bem como em razão da natureza da presente demanda. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: SUELEN REGINA ROSA TOYAMA (OAB 319388/SP), SUELEN REGINA ROSA TOYAMA (OAB 319388/SP)