Intimação
D- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA - LTDA - UNISEPE
- Advogado
- AGUINALDO GUIMARÃES (OAB 353441/SP)
Processo 1000515-19.2024.8.26.0441 - Monitória - Espécies de Contratos - União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa - Ltda - Unisepe -
Vistos. O autor foi intimado para cumprir a decisão, sob pena de extinção sem resolução de mérito. O autor descumpriu o comando judicial, por isso, há de se aplicar a pena processual prevista na decisão.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do NCPC. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: AGUINALDO GUIMARÃES (OAB 353441/SP)
