Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- JESSICA GRACIMAR DE SOUZA VIANA, MARIA ANTONELLA VIANA DUARTE, TIAGO DE BRITO DUARTE
- Advogados
- BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB 369034/SP), CAMILA APARECIDA ARAGAO ALVES FARIA (OAB 370526/SP)
ADV: Bruno Ribeiro da Silva (OAB 369034/SP), Camila Aparecida Aragão Alves Faria (OAB 370526/SP) Processo 1000515-49.2023.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Maria Antonella Viana Duarte, Jessica Gracimar de Souza Viana - Reqdo: Tiago de Brito Duarte - Fls.262-263 : ciente da renúncia/revogação dos poderes. O renunciante continua à representar a mandante, no que for necessário, a evitar-lhe prejuízo, nos 10 (dez) dias seguintes à notificação.
No mais, aguarde-se a nomeação de sucessor, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se a parte ré reconvinte, pessoalmente/por carta para sanar a irregularidade de sua representação processual no curso do processo, no prazo de 15 dias. Não sanado o vício no prazo assinalado, a reconvenção será extinta sem apreciação do mérito, com fulcro nos artigos 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo.
Int.
